A sigla FGTS corresponde no Brasil a Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, um fundo criado pelo Governo Federal que é disponibilizado quando de sua aposentadoria ou morte, e representa uma garantia para a indenização do tempo de serviço nos casos de demissão imotivada. Em outras palavras, é uma reserva de dinheiro destinada a amparar o trabalhador momentaneamente desempregado.
Assim, seu objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa se dá mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. O FGTS é constituído de depósitos mensais, feitos pelas empresas em nome de seus empregados, no valor equivalente ao percentual de 8% das remunerações que lhes são pagas ou devidas. No caso de contrato temporário de trabalho com prazo determinado, o percentual é de 2%, de acordo com o inciso II do art. 2º da Lei nº 9.601, de 21/01/98.
Sua criação deu-se por meio da lei nº 5.107, de 13/09/66, regulamentada pelo Decreto nº 59.820, de 20/12/66. Atualmente, a lei que trata do FGTS é a 8.036, de 11/05/90, republicada em 14/05/90, já tendo sofrido várias alterações. De acordo com tal legislação, os depósitos do FGTS devem ser efetuados mensalmente até o dia sete do mês subsequente ao de sua competência, sendo feitos pelo empregador ou o tomador de serviços. Quando o dia sete não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. A cada dois meses, o trabalhador recebe em sua casa o extrato do FGTS, podendo verificar se os depósitos estão sendo efetuados regularmente.
Os depósitos integram um fundo unificado de reservas, com contas individualizadas em nome dos trabalhadores. Todas as contas de todos os trabalhadores estão inscritas na Caixa Econômica Federal, e o governo, quando deseja obter recursos para algum investimento, "reúne" todas as contas, considerando-a como uma única, e retira o montante programado. Assim, quando se fala da utilização dos recursos do FGTS, é a tal procedimento que se faz referência.
Caso perceba que o depósito não está sendo efetuado, o trabalhador deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho - DRT, pois o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.
Além de ampliar o direito indenizatório do trabalhador, que pode, ao final do tempo útil de atividade, contar com o valor acumulado dos depósitos feitos em seu nome, o sistema também o favorece de forma indireta, ao proporcionar as condições necessárias à formação de um fundo de aplicações, voltado para o financiamento de habitações, assim como para investimentos em matérias de interesse público.
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