Intervenção federal no Rio de Janeiro em 2018

Em 16 de fevereiro de 2018, foi decretada a intervenção federal na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro. Segundo o pronunciamento do presidente da República Michel Temer, a intervenção do governo federal pretendia combater o crime organizado no Estado e a manutenção da ordem pública. A intervenção federal foi pactuada com o então governador do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, e foi nomeado interventor o Comandante Militar do Leste, General Walter Souza Braga Netto. Durante a intervenção as forças armadas e a polícia militar atuaram conjuntamente.

O Decreto n° 9.288/18 que oficializou a intervenção federal no Rio de Janeiro foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado por ampla maioria. No decreto estão previstos o caráter militar da função de interventor, a subordinação do interventor ao presidente da República e a possibilidade do interventor requisitar “recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Estado do Rio de Janeiro” que fossem necessários à intervenção, dentre outras atribuições da intervenção no Estado.

A intervenção federal está respaldada na Constituição Federal de 1988, no artigo 34, que prevê os casos em que o governo federal poderá intervir nos Estados. O Rio de Janeiro enquadrou-se em três desses casos: “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública”, “garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação” e “reorganizar as finanças da unidade da Federação” (cf. CF/88).

Anteriormente à intervenção houve precedentes que contribuíram para a implementação dela: o superfaturamento de obras e o desvio de verbas públicas que resultaram na decretação de estado de calamidade financeira (em 2016) do Estado. O auge dos desvios de verbas no Estado se deu durante os mandatos de governador de Sérgio Cabral, condenado doze vezes pela Operação Lava Jato a 267 anos de prisão. Em 3 de abril de 2014, Sérgio Cabral renunciou ao cargo de governador e foi sucedido pelo vice-governador Luiz Fernando Pezão, também réu na Operação Lava Jato por participar dos esquemas de corrupção de Sérgio Cabral. Durante o mandato de Pezão, por problemas de saúde do governador, Francisco Dornelles assumiu interinamente o governo do Estado por três vezes. A crise política e econômica do Estado asseverou a atuação de organizações criminosas no Estado. Entre as ações dessas organizações está o roubo de cargas, que teve registro recorde no ano de 2017 (vinte nove ocorrências por dia e mais de dez mil no ano).

As primeiras atividades da intervenção ocorreram em áreas carentes da zona oeste da cidade do Rio de Janeiro (Vila Kennedy, Vila Aliança e favela da Coreia). Os militares realizaram um cadastramento de moradores, fotografavam a população local e as carteiras de identidade. Quem não realizasse o cadastramento era impedido de sair da região. Essas medidas foram rechaçadas pela Defensoria Pública da União nas recomendações ao interventor. Entre as recomendações: “não se proceda ao registro fotográfico da imagem dos cidadãos ou de seus respectivos documentos de identificação” e “garanta a liberdade de imprensa em toda sua plenitude para assegurar o direito constitucional à informação” (Apud RODRIGUES & ARMSTRONG, 2019, p. 21).

Durante o período da intervenção, em 14 de março de 2018, ocorreu o assassinato da vereadora Marielle Franco, do Partido Liberdade e Socialismo (PSOL), que gerou forte comoção. Marielle era uma ativista negra que militava em movimentos de favela e pela causa LGBT. Também foi assassinado o motorista da vereadora, Anderson Gomes. Espalharam-se pelo Brasil e pelo mundo manifestações exigindo que fossem descobertas a autoria e motivações dos assassinatos. Até o final do ano de 2018 nenhuma denúncia foi formalizada no Ministério Público sobre o caso e a polícia civil não divulgou conclusões do inquérito policial. Após o assassinato de Marielle, houve desaceleração das operações no mês de março da intervenção militar em áreas carentes, a desmobilização da ocupação na Vila Kennedy e a interrupção das operações de “garantia da lei e da ordem” (GLO) no mês de abril. (Cf. Idem, p.23)

As operações de “garantia da lei e da ordem” (GLO), segundo o Ministério da Defesa, não se caracterizam como operações de guerra, pois fazem “uso da força de forma limitada” (cf. Idem, p.12). Essas operações foram realizadas no período da intervenção ocorreram, majoritariamente, em favelas e bairros populares. Das 49 operações GLO, 44 ocorreram em áreas de habitação de pessoas carentes. As primeiras ações da intervenção foram realizadas na zona oeste da cidade do Rio de Janeiro, nos municípios de Angra Dos Reis, Niterói e São Gonçalo. Depois as operações foram estendidas para a zona norte da capital e para municípios da Baixada Fluminense. Em agosto, ocorreram operações maiores em complexos de favelas na zona norte (Penha, Alemão, Maré e Jacarezinho). Segundo o Comando Militar do Leste, essas operações pretendiam o “cerco, estabilização dinâmica da área e desobstrução de vias” dessas comunidades. Na maioria dessas operações houve confrontos e tiroteios entre criminosos e policiais. (cf. Idem, p. 31-32)

Além das operações GLO, também foram realizadas pelos militares operações de patrulhamento contínuas (uma operação), ações em portos (uma operação), varredura em presídios (duas operações), operações de ações comunitárias (três operações), dentre outras. No entanto, a maioria das operações realizadas durante a intervenção federal no Rio de Janeiro foi de “garantia da lei e da ordem” (Cf. Idem, p. 31). Em entrevista, o general Eduardo Villas Boas falou da insatisfação com as operações GLO que já ocorriam no Complexo da Maré antes mesmo da Intervenção Federal no Estado:

O último grande emprego nosso [de operações GLO] foi na favela da Maré, comunidade da Maré no Rio de Janeiro, comunidade de 130 mil habitantes. Nós ficamos lá por 14 meses, senador. E eu periodicamente ia até lá e acompanhava o nosso pessoal, nossas patrulhas na rua. E um dia me dei conta, senador Requião, (vendo) nossos soldados atentos e preocupados (nas) vielas, armados, e (nas vielas) passando crianças, passando senhoras. E eu pensei: ‘estamos aqui apontando a arma para a população brasileira?!’, ‘nós somos uma sociedade doente!’. (Apud. Idem, p. 14, grifos meus)

Durante os dez meses da intervenção militar, houve 1.532 mortes por violência policial, foi o maior número registrado desde 2003, ano em que esses dados começaram a ser computados. A letalidade das operações GLO apliou a partir do mês de maio. Além de mortes provocadas pela violência policial, ocorreram outras violações de direitos como invasão de domicílio, abusos físicos e morais, prisões arbitrárias. Em relatos de moradores dos locais onde ocorreram operações GLO à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro foram registrados constantes assédios morais e comentários racistas, as principais vítimas a narrar os casos foram mulheres. Também foram relatados casos de abusos sexuais cometidos por militares e policiais e casos de tortura.

Como observado por Rodrigues e Armstrong, pode-se notar que as Forças Armadas incorporaram as práticas comuns da polícia militar do Rio de Janeiro, aumentando o número de homicídios realizados por policiais, apesar da diminuição de índices oficiais de crimes e violência (cf. Idem).

REFERÊNCIAS:

Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018. Disponível em: https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/545787556/decreto-9288-18. Acessado em 24 de janeiro de 2020 às 11h e 18m.

GOMES, Marcelo. “Sérgio Cabral é condenado pela 12ª vez e pena chega a 267 anos de prisão; juiz vê versão 'fantasiosa'”. Disponível em:https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2019/10/10/sergio-cabral-e-condenado-a-mais-33-anos-de-prisao.ghtml. Acessado em 27 de janeiro de 2020 às 11h e 08 minutos.

“Intervenção no Rio se aproxima do fim com recorde de mortes por policiais e mais tiroteios.” Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2018/12/18/politica/1545165331_275511.html. Acessado em: 20 de janeiro de 2020 às 09h e 09m.

OLIVEIRA, Mariana. “Sexta turma do STJ manda soltar ex-governador Luiz Fernando Pezão”. Disponível em: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2019/12/10/sexta-turma-do-stj-manda-soltar-ex-governador-luiz-fernando-pezao.ghtml. Acessado em 27 de janeiro de 2020 às 11h e 26 m.

Pronunciamento do Senhor do Presidente da República, Michel Temer - 16 de fevereiro de 2018. Disponível em: http://www.biblioteca.presidencia.gov.br/presidencia/ex-presidentes/michel-temer/pronunciamentos-oficiais/pronunciamento-do-senhor-do-presidente-da-republica-michel-temer-16-de-fevereiro-de-2018. Acessado em: 18 de janeiro de 2020às 10h e 16m.

RODRIGUES, Rute Imanishi & ARMSTRONG, Karolina. A intervenção federal no Rio de Raneiro e as organizações da sociedade civil. Rio de Janeiro: IPEA, 2019.

SUAREZ, Jaqueline. “Roubo de cargas no RJ bate recorde em 2017”. Disponível em:

https://noticias.r7.com/rio-de-janeiro/roubo-de-cargas-no-rj-bate-recorde-em-2017-18012018. Acessado em 27 de janeiro de 2020 às 11h e 43m.

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