Reforma do Ensino Médio no Brasil em 2016

Em 2017, durante o governo presidencial de Michel Temer, foi editada a Lei 13.415 que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96) e outras legislações referentes à educação e aos profissionais da educação. As principais alterações na configuração do Ensino Médio propostas nessa lei foram a inclusão de itinerários formativos, a menção à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a ampliação da carga horária mínima do ano letivo e a possibilidade de atuação de profissionais no campo da educação com atestado de “notório saber”. As modificações propostas pela Lei 13.415 devem entrar em vigor nas escolas entre os anos de 2020 e 2022.

Os itinerários formativos são áreas do conhecimento e formação técnica nas quais serão divididas o Ensino Médio. O portal do Ministério da Educação (MEC) define o itinerário formativo como “o conjunto de disciplinas, projetos, oficinas, núcleos de estudo, entre outras situações de trabalho, que os estudantes poderão escolher no ensino médio” (Cf. Portal MEC). Os itinerários formativos incluídos na LDB são cinco:

  • Matemática e suas Tecnologias;
  • Linguagens e suas Tecnologias;
  • Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
  • Ciências Humanas e Sociais Aplicadas;
  • Formação Técnica e Profissional (FTP).
  • Os estudantes no Ensino Médio poderão escolher os itinerários formativos, dependendo da disponibilidade de vagas nos sistemas de ensinos aos quais pertençam. Após a conclusão do Ensino Médio, o estudante também poderá optar por cursar mais um itinerário formativo. O itinerário elegido deve compor 40% da carga horária do Ensino Médio. Além dos itinerários formativos, o Ensino Médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) que propõe um currículo nacional unificado. Na BNCC estão dispostos os conteúdos das disciplinas e os estudos que deverão ser lecionados nas escolas de todo país e terão carga horária máxima de 1.800 horas do total do curso do Ensino Médio. A BNCC será complementada por uma parte curricular diversificada que apresentará temas e questões importantes para a região onde esteja inserido o sistema de ensino.

    A BNCC se diz pautada pelo desenvolvimento de competências pelos estudantes no curso da Educação Básica. O documento define “competência” como “a mobilização de conhecimentos (conceitos e procedimentos), habilidades (práticas, cognitivas e socioemocionais), atitudes e valores para resolver demandas complexas da vida cotidiana, do pleno exercício da cidadania e do mundo do trabalho” (BNCC). E lista dez competências gerais a serem desenvolvidas ao longo da Educação Básica. Resumidamente, essas dez competências são:

  • Valorizar e utilizar conhecimentos historicamente construídos;
  • Exercitar a curiosidade intelectual;
  • Valorizar e fruir as diversas manifestações artísticas e culturais;
  • Utilizar diversas linguagens;
  • Compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica;
  • Valorizar a diversidade de saberes e vivências culturais;
  • Argumentar com base em fatos, dados e informações confiáveis, para formular, negociar e defender ideias;
  • Conhecer-se, apreciar-se e cuidar de sua saúde física e emocional;
  • Exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação;
  • Agir pessoal e coletivamente com autonomia e responsabilidade, tomando decisões com base em princípios éticos. (BNCC)
  • Apesar da abordagem geral da BNCC se guiar por essas dez competências, percebe-se ao longo do documento o foco no alcance de objetivos de aprendizagem e desenvolvimento em cada idade do educando. Assim, ao passo que o educando envelhece, deve cumprir as listagens extensas de objetivos específicos ­ de conhecimentos e habilidades — relacionados às competências gerais mencionadas anteriormente — para avançar nas séries ou ciclos letivos. Além disso, as competências exigidas pela BNCC estão fundamentadas em conteúdos previamente selecionados que eximem as comunidades escolares da elaboração dos planejamentos dos principais conteúdos e conhecimentos a serem lecionados e desenvolvidos de acordo com as necessidades locais.

    A Lei 13.415/17 também dispõe sobre a ampliação da carga horária do ano letivo do Ensino Médio. Até então, a LDB previa que o Ensino Médio devia ter no mínimo oitocentas horas no ano letivo, distribuídas em duzentos dias de efetivo trabalho. Até 2 de março de 2022, essa carga horária deve ser ampliada progressivamente até atingir o mínimo de mil horas anuais, e, posteriormente, deve ser implementado o mínimo de mil e quatrocentas horas para o ano letivo. Ademais, a Lei objetiva o fomento de escolas de Ensino Médio em tempo integral, indicando o destino de verbas da União aos Estados e Distrito Federal repassadas no período de dez anos para viabilizar a implementação da carga horária em tempo integral em parcela das escolas de Ensino Médio.

    Outra modificação à LDB foi relativa à formação de professores que atuarão nas disciplinas que comporão os itinerários formativos. Não se exigirá formação específica para quem atuar como professor nessas disciplinas, podendo a prática docente ser reconhecida e certificada por atestado de “notório saber” concedido pelo sistema de ensino no qual atue. A exigência de formação desses profissionais será de possuir formação afim à área de atuação e/ou experiência profissional na área sobre a qual lecione. Essa e outras medidas propostas na Lei 13.415/17 foram criticadas pelas entidades representativas dos professores.

    As principais críticas dos profissionais da educação à Reforma do Ensino Médio são: a uniformização e homogeneização curricular propostas pela BNCC, a listagem de conteúdos padronizados, a desconsideração aos diferentes ritmos e formas de aprendizagens dos estudantes, o atrelamento da BNCC às avaliações de qualidade da educação externas à comunidade escolar, a falta de diálogo do MEC com os profissionais da educação na construção da BNCC e, sobretudo, a despreocupação com a valorização dos profissionais da educação. A ausência na Reforma do Ensino Médio de proposições referentes à valorização material e profissional das categorias que atuam na área da educação demonstra que essa valorização não está incluída como premissa fundamental da qualidade da educação na concepção do governo que a instituiu.

    Portanto, a Reforma do Ensino Médio concentrou-se, especialmente, na reforma curricular presente na BNCC, visando obtenção de melhores pontuações em avaliações como a do Programa Internacional de Avaliação de Alunos (PISA). Assim, associando a qualidade da educação ao aumento de pontuação em marcadores de avaliações internacionais.

    Referências:

    Base Nacional Comum Curricular. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/historico/BNCC_EnsinoMedio_embaixa_site_110518.pdf. Acessado em 06 de fevereiro de 2020 às 11h e 17m.

    “Especial Unificado Base Nacional Comum Curricular e Reforma do Ensino Médio”. Disponível em: http://www.seperj.org.br/admin/fotos/boletim/boletim3287.pdf. Acessado em 06 de fevereiro de 2020 às 11h e 05m.

    Lei 13. 415/20017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13415.htm. Acessado em 04 de fevereiro de 2020 às 11h e 01m.

    “Novo Ensino Médio - perguntas e respostas”. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=40361. Acessado em 03 de fevereiro de 2020 às 11h e 34m.

    TOKARNIA, Mariana. “Reforma do Ensino Médio pode entrar em vigor apenas em 2020, dizem estados.” Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2017-02/reforma-do-ensino-medio-podera-entrar-em-vigor-apenas-em-2020-dizem-estados. Acessado em 04 de fevereiro de 2020 às 11h e 09m.

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