Sistema Multilateral de Comércio é o nome dado à estrutura atual em que se regulam as trocas de produtos e serviços no âmbito internacional. Surgido após a Segunda Guerra Mundial, tal sistema foi elaborado com o propósito de garantir a livre competição entre os países membros, eliminar os obstáculos ao comércio internacional e permitir o acesso cada vez mais amplo de empresas ao mercado externo de bens e serviços. Em outras palavras, sua função é liberalizar o comércio internacional por meio da derrubada de barreiras tarifárias e não-tarifárias, tais como tarifas, cotas, barreiras técnicas, subsídios, dumping e outras, sempre por meio de regras a serem aplicadas amplamente pelos membros da Organização Mundial de Comércio (OMC).
Com o constante crescimento dos fluxos globais de comércio, além do incremento inevitável da interdependência econômica e comercial entre países, o Sistema Multilateral de Comércio é tópico constante da pauta de debates acadêmicos que tratam da matéria do comércio internacional.
É importante esclarecer que tal sistema entrou em vigor mesmo antes da consolidação da OMC, quando ainda havia apenas o GATT (General Agreement on Tariffs and Trade), que se fazia perceber mais como uma coalizão informal das principais potências econômicas mundiais, dedicada a debater os assuntos relacionados ao Comércio Internacional, do que uma verdadeira instituição que fizesse a devida regulamentação e fiscalização das disputas relacionadas à matéria. A OMC é por assim dizer, "herdeira" das regras do GATT direcionadas ao comércio de bens, acrescentando ainda ao seu campo normativo as práticas de serviços e os direito relacionados à propriedade intelectual, mas agora sob a supervisão de uma legítima instituição de reputação global. A OMC tem por objetivo primordial supervisionar a implementação das regras acordadas no âmbito do Sistema Multilateral de Comércio.
No cenário mundial atual surgem discussões sobre a eficácia de tal sistema frente aos paradigmas que são impostos pela globalização, que são responsáveis pela mudança dos métodos de produção e do comportamento dos consumidores em todas as latitudes, tornando obsoletas as estratégias de comércio e as estratégias de investimento, ferramentas outrora indispensáveis no estabelecimento de uma determinada empresa no cenário comercial global. Estas mesmas estratégias foram relegadas à posição de mera atividade complementar devido à dificuldade de se reconhecer a identidade da empresa fabricante, bem como a origem dos produtos (nacionais ou estrangeiros?). Isso torna mais difícil implantar, ainda mais uniformizar regras comerciais internacionais nos moldes da OMC.
Assim, o cenário internacional apresenta-se cada vez mais sensível ao impacto que uma regra internacional possa causar, tanto na área de produção de bens como na prestação de serviços em uma empresa globalizada. Assim, na elaboração de novas regras, deve-se considerar não apenas a redução das barreiras tarifárias e não-tarifárias, mas também medidas políticas que possam interferir na prática comercial internacional, nas áreas de investimento, comercial ou de serviços.
Bibliografia: OPORTO, Silvia Fazzinga. Sistema Multilateral de Comércio Internacional . Disponível em http://sisnet.aduaneiras.com.br/lex/doutrinas/arquivos/181006v.pdf . Acesso em 07/06/2011.
OLIVEIRA, Ivan Tiago Machado. O Sistema Multilateral de Comércio Internacional: um approach neo-institucionalista .Disponível em http://www.urutagua.uem.br/009/09oliveira.htm . Acesso em 07/06/2011.
Comércio Internacional. Informações Básicas . Disponível em http://www.schualm.com.br/6fipe.htm . Acesso em 07/06/2011.
Show life that you have a thousand reasons to smile
© Copyright 2024 ELIB.TIPS - All rights reserved.