Os assuntos relacionados à solução pacífica de controvérsias internacionais sempre tiveram grande destaque em meio à disciplina de Direito Internacional Público, tendo uma dupla função, sendo que a primeira é a de resolver questões controvertidas entre os Estados, e a segunda, de servir de formar preventiva a qualquer método violento para a resolução da questão.
Define-se "controvérsia" dentro desta matéria como sendo o conflito de interesses de duas ou várias partes. Os meios pacíficos de soluções de controvérsias podem ser agrupados de várias formas, como por exemplo, os meios facultativos (os bons ofícios, as mediação, o inquérito e a conciliação) ou obrigatórios (arbitragem e soluções judiciárias por meio de tribunais internacionais).
Historicamente, em meio às relações diplomáticas, o que prevalecia era o costume, ou seja, uma série de regras e comportamentos não codificados, não sistematizados, que foram sendo construídos ao longo dos séculos e eram aceitáveis, entendidos e previsto por todos os Estados. O século XX irá trazer modificações a tais aspectos, com o aperfeiçoamento do arcabouço jurídico internacional e a maior abrangência das relações internacionais, atingindo povos e culturas os mais distintos possíveis. Desenvolveram-se como nunca os recursos aos meios de soluções pacíficos, estabeleceram-se pela primeira vez tribunais internacionais permanentes, além do incremento da diplomacia multilateral, que contribuiu com isso para a supressão da diplomacia secreta, prática esta que se consagrou como danosa, principalmente por ter sido considerada como um gatilho para o início da Primeira Guerra Mundial.
Acima de tudo, o Direito e todas as regras modernas de Relações Internacionais são direcionadas à busca da manutenção da paz, diferentemente de qualquer outro momento na história, onde, mesmo se as nações não estivessem interessadas pela guerra, ao mesmo tempo não buscavam arduamente a sua supressão. Ainda assim, é importante atentar que com todos os instrumentos de solução pacíficas de controvérsias, mesmo a ONU que é o órgão supremo de composição existente, não tem poder de coagir duas nações em conflito a sentarem-se e resolverem seus problemas em uma mesa de negociações. Faz-se necessário que as partes tenham a boa vontade de dialogar e estabelecer um entendimento.
A solução que oferece o ordenamento jurídico internacional é a busca da reparação dos prejuízos e injustiças, na busca de restaurar a harmonia entre qualquer beligerante, sempre apostando nas consequencias benéficas que a resolução de um conflito traz à comunidade internacional.
O objetivo a ser alcançado atualmente é a criação de cortes especializadas em várias áreas sociais internacionais, como direito do mar, direito aéreo, direito econômico, propriedade intelectual, uma necessidade latente na atual situação internacional.
Bibliografia: CUNHA, Claussia Neumann da. Solução pacífica das controvérsias internacionais. Página Administradores.com.br. Disponível em:http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/solucao-pacifica-das-controversias-internacionais/44819/ . Acesso em: 6 maio 2011.
FERREIRA, Diego Vikboldt. BAUMGARTEN, Marcelo Zepka. Controvérsias Internacionais: Soluções Pacíficas e Coercitivas. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 47, 30/11/2007 [Internet]. Disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2550. Acesso em 06/05/2011.
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