Territórios Federais do Brasil

O território brasileiro é dividido em 26 unidades federativas, ou seja, 26 Estados, mais o Distrito Federal. Porém, há uma outra forma de divisão administrativa no Brasil, conhecida como Territórios Federais. Isso significa que esses territórios denominados federais fazem parte diretamente à União, e não estão diretamente ligados a nenhum dos estados. Atualmente o Brasil não tem nenhum território federal pois com a Constituição Cidadã de 1988 foram abolidos os últimos três existente: Roraima e Amapá tornaram-se unidades da federação, assim como Rondônia que se tornou um Estado em 1982, e Fernando de Noronha passou a integrar o estado de Pernambuco.

A existência de territórios federais no Brasil se deu a partir do século XX, sendo o Território do Acre o primeiro deste modelo. Foi no contexto da exploração das seringueiras para extração de borracha, comércio lucrativo no início do século XX, que houve a prática de exploração para além do território nacional. Isso fez com que o presidente Rodrigues Alves criasse o território federal do Acre. A prática não estava prevista na Constituição de 1891. Foi só em 1962 que o Acre se tornou um Estado, com capital sede em Rio Branco. Se na Primeira República deu-se o início da criação de territórios federais, essa possibilidade foi mais explorada, com maior potência, no governo de Getúlio Vargas, principalmente no contexto da Segunda Guerra Mundial.

O objetivo principal era proteger as fronteiras e povoá-las, garantindo a segurança e a integridade nacional. Vargas insistiu em uma política que privilegiasse não só o litoral como também o interior do país. O primeiro território federal do período varguista foi criado em 1942: Fernando de Noronha. Com posição estratégica no oceano e servindo como lugar para desterrados inimigos do governo, Fernando de Noronha foi espaço de violência e prisão por muito tempo.

Mas, foi a Constituição Federal de 1988 que regulamentou a existência da possibilidade de territórios federais. Em seu texto pode-se entender que os territórios federais são partes integrantes da União e que eles podem vir a se transformar em novo Estado ou mesmo podem integrar um outro estado já existente, inclusive seu estado de origem, o que deve ser feito a partir de uma lei regulamentar. Além disso, os Estados podem se fundir ou se dividir, em outras configurações e fronteiras. No entanto é preciso consultar a população, que seve estar ciente da mudança e devem ser ouvidos a partir da consulta pública, ou seja, de plebiscitos.

A União permanece responsável pelas contas do território, que de acordo com a constituição nacional devem ser submetidas ao Congresso Nacional depois de passarem pelo Tribunal de Contas da União. Os territórios federais podem ser divididos em municípios e, caso tenham população maior que cem mil habitantes será estabelecido órgão judiciário, com Ministério Público e defensoria. Os municípios não poderão sofrer interferência da União, a não ser em casos graves como a não aplicação mínima de recursos para saúde e educação públicas, dentre outros casos.

Desde a criação da nação em 1822 já havia uma intenção de criar territórios federais, com o intuito de ocupar espaços pouco habitados, garantindo as fronteiras e a demarcação do Estado. Mas a Constituição de 1824 – a outorgada por D. Pedro I – não previu uma forma constitucional para a questão dos territórios federais. A segunda constituição do país, já republicana, de 1891, constituía o Brasil como uma república federativa, formada pelos Estados da União, mas também não previa a criação de territórios federais. Foi durante o governo de Rodrigues Alves que se deu a primeira criação de um território federal brasileiro, mas eles só passaram a existir constitucionalmente no governo de Getúlio Vargas, com a constituição de 1934.

Foi, portanto, durante o século XX que os territórios federais passaram a existir na administração pública e, ao final do século, o três últimos foram ou incorporados por unidades federativas ou tornaram-se Estados. Embora a Constituição de 1988 garanta a existência de territórios federais, eles não mais existem no Brasil.

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