Coleta seletiva

Define-se como coleta seletiva o sistema de recolhimento de materiais recicláveis presentes nos resíduos sólidos e que foram separados na própria fonte geradora. As atividades da coleta seletiva visam proporcionar para esses materiais um destino diferente do que acontece com o lixo, que é encaminhado aos lixões ou aterros sanitários. Quando esses materiais recicláveis são descartados junto aos demais resíduos sólidos, eles acabam sendo contaminados e perdem o potencial de serem recuperados através da reutilização ou da reciclagem.

A coleta seletiva faz parte de um ciclo que tem início com a geração e o descarte dos resíduos e se completa quando o material reciclável é reempregado em um processo produtivo. Os programas de coleta seletiva geralmente envolvem três modalidades diferentes de recolhimento dos materiais, que são:

  • Coleta Seletiva em Postos de Entrega Voluntária (PEV): nesse caso o próprio gerador realiza a separação de seus materiais recicláveis por tipo (vidros, plásticos, papéis, etc.), se desloca até um ponto de entrega e deposita esses materiais em recipientes específicos para cada tipo de material;
  • Coleta Seletiva Porta a Porta: o material previamente separado e acondicionado pela fonte geradora é recolhido por veículos adequados para essa tarefa. A separação pode ser feita apenas entre materiais recicláveis e não recicláveis e a coleta é feita pela prefeitura ou pelas cooperativas;
  • Coleta Seletiva por Trabalhadores Autônomos: a coleta é feita por trabalhadores que atuam de maneira isolada ou organizados em algum tipo de associação. Geralmente eles utilizam carrinhos de tração animal para realizar o trabalho.

Os programas de coleta seletiva devem ser implantados não só nos sistemas de limpeza urbana dos municípios, mas também em todos os setores da sociedade, como escolas, condomínios, empresas, clubes, etc. Os materiais recolhidos pelo sistema de coleta seletiva são encaminhados aos centros de triagem ou centros de classificação, onde passam por uma separação mais criteriosa e em seguida os materiais recicláveis são destinados às empresas de reciclagem. Os materiais não passíveis de tratamento ou recuperação são levados aos aterros sanitários ou outros locais de disposição final.

Os sistemas de coleta seletiva devem seguir o padrão de cores para os diferentes tipos de resíduos coletados. Esse código de cores foi estabelecido pela Resolução do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) Nº 275/01 e deve ser usado na identificação dos coletores e transportadores de materiais e nas campanhas informativas. As cores e os respectivos materiais são:

  • Azul: papel/papelão;
  • Vermelho: plástico;
  • Verde: vidro;
  • Amarelo: metal;
  • Marrom: resíduos orgânicos;
  • Preto: madeira;
  • Laranja: resíduos perigosos;
  • Branco: resíduos hospitalares;
  • Roxo: resíduos radioativos;
  • Cinza: materiais não recicláveis.

Lixeiras coloridas para coleta seletiva de materiais comuns. Foto: Kleber Cordeiro / Shutterstock.com

A coleta seletiva traz inúmeros benefícios, entre eles: contribui para diminuir a exploração dos recursos naturais, evita a poluição ambiental, melhora a limpeza das cidades, aumenta a vida útil dos aterros sanitários, permite a reciclagem dos materiais, reduz o consumo de água e energia necessário para a fabricação de novos produtos, gera empregos e promove a conscientização ambiental da população.

Apesar de toda a sua importância, os programas de coleta seletiva ainda são incipientes no Brasil, estando presentes em cerca de 41% dos municípios. Predomina no país a coleta porta a porta, com destaque para o trabalho realizado pelas cooperativas e associações de catadores, enquanto a coleta por meio dos PEVs ainda é pouco difundida.

Referências:

Conke, L. S. Nascimento, E. P. A coleta seletiva nas pesquisas brasileiras: uma avaliação metodológica. Revista Brasileira de Gestão Urbana, v.10, n., p. 199-212, 2018.

BRASIL. RESOLUÇÃO CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001. Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva. Diário Oficial da União: 19 jun. 2011. Disponível em .

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