Compra de votos

A compra de votos é um dos Crimes eleitorais mais difíceis de serrem identificados, pois desde a reforma eleitoral de 1881, pelo menos, o voto era de alguma forma era secreto, pois o eleitor deveria escrever o nome do seu candidato em um pedaço de papel, neste caso dizendo respeito apenas ao eleitor como consta no parágrafo 19 do artigo 15º. Assim podemos conjecturar que as negociações sobre esses votos poderiam ocorrer em eventos anteriores ao próprio ato de votar, em locais e datas que não se podem presumir, mas há evidências que nos mostram que os votos eram comprados antes mesmo dos códigos eleitorais incluírem esta prática no rol de delitos.

A compra de votos tornou-se uma prática recorrente no nas primeiras eleições republicanas que tangenciavam as práticas do coronelismo. Vale ressaltar que o voto não era obrigatório nem secreto. Essa forma de cultura política instituída na república pode ser vinculada à figura do Coronel, que era a hierarquia mais alta da Guarda Nacional, sendo este a unidade básica desse sistema complexo, onde os coronéis, chefes locais dos municípios estabeleciam trocas com os governadores de estados, e estes por sua vez com o Presidente da República, gerando uma cadeia de trocas de favores que tem na compra dos votos a prática inicial, passando pela indicação de cargos públicos, tais como os delegados e as professoras primárias, bem como a escolha de determinadas empresas para a construção de ferrovias ou outro grande empreendimento. O coronel é a unidade básica de poder das oligarquias, que compravam votos, usavam a força, entre outras formas atrozes para se manterem-se no poder. Como colocavam os jornais da época, o Brasil não passava de uma grande fazenda. Por muito tempo, a compra de votos ficou associada a prática de pôr cabresto em cavalos, que servem para frear e guiar estes animais, no caso eram como os coronéis controlavam o seu curral eleitoral, a fim de garantir votos ao seu candidato, e este por sua vez, lhe traria certos benefícios. Ao longo do período há uma série de charges na imprensa de várias cidades com imagens de coronéis guiando homens com cabeças de cavalo com uma corda amarrada ao pescoço, era uma forma de evidenciar essas compras de votos.

Voto de cabresto, forma utilizada para perpetuação do Coronelismo. Ilustração: Storni [domínio público], via Wikimedia Commons

Outra sutil evidência, agora do mundo lusófono, é um cartão postal que tem no seu encarte a obra do artista José Malhoa, que tem o nome de a Compra do Voto, de 1904, e mostra de maneira nada sutil, mostra dois homens bem distintos conversando com três pessoas que aparentam ser camponeses. Um deles segura um saco com algum pertence que parece valioso ao ponto de ter que conferir, enquanto os outros dois prestam atenção no que um dos homens ricos lhe diz. Um simples cartão postal lusitano, pode revelar uma prática corriqueira não só em Portugal, mas também no Brasil.

A compra do voto, ilustração de um postal de 1904, por José Malhoa.

Tendo em vista que leis não condicionam as práticas, mas sim para que haja uma possível harmonia na convivência entre as pessoas. Ao analisar o Código de Eleitoral de 1932, vemos pela primeira vez a menção da compra de votos na legislação eleitoral brasileira, entre um dos seus vinte e oito delitos descritos, o vigésimo primeiro do artigo 107, explicita a proibição em receber, prometer, solicitar dinheiro em troca de votos, tendo como pena prevista de seis a dois anos de prisão.

Por mais que ocorram punições aqueles são pegos fazendo esta prática ilícita, sabemos que a compra de votos ocorre até na atualidade, pois é recorrente acessarmos notícias nas mais variadas mídias de denúncias à esquemas de compras de votos, votos sendo trocado por comida, objetos dos mais variados, de celulares a dentaduras, passando por sacas de cimento à combustível para automóveis. É inegável que a nossa democracia e aparato republicano se fortaleceu com o passar dos anos, e as fraudes e outros crimes eleitorais passaram a ser menos reincidentes, porém a compra de votos ainda é uma realidade no processo eleitoral brasileiro.

Referências:

BRASIL, Código Eleitoral (1932). Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-21076-24-feverdeiro-1932-507583-norma-pe.html .

FAUSTO, Boris. História do Brasil. 12.ed. São Paulo: EDUSP, 2004.

MALHOA, José, 1855-1933 «A »compra do voto / José Malhoa. - [S.l. : s.n., 1904]. - 1 postal : color. ; 9x14 cm. Biblioteca Nacional de Portugal. Disponível em: http://purl.pt/16542 .

SCHWARCZ, Lilia Moritz; STARLING, Heloisa Maria Murgel. Brasil: uma biografia. São Paulo: Companhia das Letras, 2015.

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