A Interpol (Organização Internacional de Polícia Criminal) surgiu através da criação da Comissão de Polícia Criminal Internacional, em Viena, na Áustria, em 1923. Até o momento, é a segunda maior organização internacional intergovernamental existente, estando apenas atrás da ONU (Organização das Nações Unidas).
A Interpol está sediada em Lyon, na França, e tem um orçamento anual de aproximadamente 78 milhões de euros. A organização conta com 181 países membros que são representados por um Escritório Central Nacional em cada nação.
Em seu quadro de funcionários, a Interpol conta com agentes de forças policiais ou de agências nacionais encarregadas em aplicar a lei nos seus respectivos países membros, e emprega cerca de 650 pessoas.
A Polícia Federal é a instância policial brasileira representante da INTERPOL. O escritório da Interpol no Brasil localiza-se no complexo da PF em Brasília, com representações estaduais em todas as Superintendências Regionais da PF.
Para cumprir seus objetivos, a Interpol conta com um extenso sistema de inteligência que contém bases de dados de pessoas procuradas em todo o mundo, suas impressões digitais, informações de passaportes e até amostras de DNA. Esses dados auxiliam no objetivo principal da organização que visa combater diversos tipos de crimes por meio da associação de agências de aplicação da lei de muitos países.
Apesar de um vasto sistema de inteligência, a organização não é uma agência policial comum, já que não cumpre mandatos de prisão e nem possui presídios de carceragem.
A função da Interpol é ser um elo entre os aplicadores da lei de um país com as leis vigentes de outra nação. Por exemplo, se um suspeito procurado pela polícia brasileira que esteja na França, é a Interpol que é acionada, e não as agências policiais francesas de forma direta, em que a organização sob autorização da justiça brasileira age utilizando o seu sistema de dados que auxiliam no rastreamento e na procura do tal suspeito, cabendo a agência policial francesa cumprir o mandato de prisão e capturar o foragido.
A Interpol tem a importante função de organizar a cooperação das agências policiais de seus países membros, lidando com crimes que foram cometidos dentro de uma fronteira nacional, mas que pela sua gravidade e seu nível de crueldade ganharam status internacional. Entretanto, a Interpol somente pode agir caso ocorra a autorização do Estado onde o crime ocorreu.
Apesar de tamanha importância no contexto geopolítico dos países, a Interpol não age em qualquer situação criminal. Seu foco está nos seguintes delitos: crime organizado (drogas, contra menores, contrabando de armas e explosivos, crimes econômicos, entre outros), crime ambiental, crime de veículos motorizados, roubo de obras de arte, cybercrimes, tráfico internacional de pessoas e terrorismo.
Com a significativa influência da globalização no mundo, que conectou, facilitou e expandiu o uso dos meios de comunicação e aprimorou os sistemas de transporte, houve uma reorganização na dinâmica no modo de vida das pessoas, e na forma de gestão de uma nação.
Todavia, houve um considerável crescimento nos crimes transnacionais, que devido ao processo de mundialização vivido pelos países, ocorre atualmente, um fácil acesso as fronteiras nacionais.
Sendo assim, ocorre no mundo um processo chamado “globalização do crime” que se opera através das redes terroristas, dos carteis de tráfico de drogas e quadrilhas de contrabando de armas, que a cada dia expandem seu domínio e suas atividades para vários países.
Outra desvantagem trazida pela globalização refere aos crimes virtuais com a propagação de vírus, acesso não permitido a computadores, monitoramento de conversas de aplicativos (e-mail, bate-papos), desvio de dinheiro, clonagem de cartões de crédito, são delitos que cada vez mais tem despertado a atenção da Interpol que tem tido trabalho para enfrentar essas ocorrências.
Referências:
AMATO, Raphaela Holanda Cavalcante. A atuação da interpol no combate à criminalidade transnacional. Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-atuacao-da-interpol-no-combate-a-criminalidade-transnacional,46874.html
FREITAS, Sérgio Henrique; Reis, Cristianne, et.al. A INTERPOL E O COMBATE AOS CRIMES TRANSNACIONAIS. Disponível em: https://www.defesa.gov.br/arquivos/ensino_e_pesquisa/defesa_academia/cadn/XV_cadn/a_interpol_e_o_combate_aos_crimes_transnacionais.pdf
Revista Superinteressante. O que é Interpol?. Disponível em: https://super.abril.com.br/ciencia/o-que-e-interpol/.
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