A Lei da Ficha Limpa foi resposta a movimentações da sociedade civil que lutavam, desde o início da década de 1990, contra a corrupção na vida pública do país. Uma das principais instituições nesse combate foi a Igreja Católica: a Campanha da Fraternidade de 1996 teve como tema Fraternidade e Política e no ano seguinte a CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil iniciou o combate à corrupção eleitoral, angariando assinaturas para apresentar um projeto de lei ao congresso que tivesse partido diretamente da sociedade civil organizada.
A década de 1990 e o início dos anos 2000 foram marcados pelos escândalos de corrupção. A população viu estourar diversos casos de desvio de dinheiro das contas públicas enquanto a fome ainda era realidade de muitas famílias brasileiras.
Fernando Collor de Mello, presidente do Brasil entre 1990 e 1992, foi denunciado por seu irmão e PC Farias seria o laranja das operações de corrupção. O chefe da campanha de Collor acabou morto e o presidente sofreu impeachment, deixando o cargo.
Os anos 1990 foram mesmo marcados pelos escândalos de corrupção. Foi o caso da Sudam, a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia, e os casos de desvio de verba na instituição, em 2001. É o caso também dos Anões do Orçamento, uma comissão formada por sete deputados que faziam emendas de leis e cobravam propina de empreiteiras, além de desviarem verbas, no início da década. Outro caso marcante – e que durou muito tempo – foi o dos Vampiros da Saúde, que entre 1990 e 2004 desviou verbas da saúde pública no Brasil.
Possivelmente o caso de maior impacto nos cofres públicos é o caso do Banestado, ocorrido entre 1996 e 2000. Foram desviados 24 bilhões de reais, remetidos de forma ilegal do banco paranaense através de contas de pessoas comuns, que atuavam como laranjas.
Como forma de vigiar e conter os excessos de corrupção tão presentes no dia-a-dia da política nacional, Itamar Franco, presidente que ocupou o cargo após o impeachment de Fernando Collor, criou a Comissão Especial de Investigação, que contava com a participação direta de representantes da sociedade civil. Essa comissão foi extinta pelo governo de Fernando Henrique Cardoso. Com as ameaças constantes de criação de uma CPI da Corrupção, FHC criou a Controladoria Geral da União – CGU. Em seu governo o Procurador-geral da república ganhou o apelido de engavetador-geral da república, pois havia denúncias de práticas de propina nos processos de privatização das empresas estatais e mesmo de desvios de verba que acabaram não sendo investigados.
Outro caso famoso de corrupção do início dos anos 2000 foi o mensalão. O escândalo marcou o governo de Luiz Inácio Lula da Silva. Houve denúncias que acusavam o Partido dos Trabalhadores de distribuir verbas mensais para deputados votarem a favor dos projetos apoiados pelo governo. O escândalo tomou as mídias e foi amplamente explorado na imprensa.
Havia, portanto, um grande número de escândalos de corrupção, fazendo com que a população questionasse tais práticas e passasse a exigir medidas mais enérgicas para a condução da vida pública. A Lei da Ficha limpa, nº 135, veio desse desejo. Ele é datada de 2010 e é uma emenda à Lei Complementar nº 64 de 1990. A proposta de lei foi uma iniciativa da sociedade civil e ela foi aprovada com a intenção de tornar inelegíveis aqueles que tivessem tido mandatos cassados, que renunciassem para evitar uma cassação ou que tivessem sido condenados por órgão colegiado. O projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados em 5 de maio de 2010, e no Senado Federal em 9 de maio do mesmo ano. Em 4 de junho de 2010 o presidente à época, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei da Ficha Limpa. Houve um amplo debate técnico que questionava se a lei poderia ser considerada constitucional ou não e em 2012 o Supremo Tribunal Federal considerou a lei constitucional, o que permitiu que ela continuasse em vigência e fosse considerada válida nas eleições seguintes.
Referências:
BRASIL. Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010 (Lei da Ficha Limpa).
SCHWARCZ, Lilia. Sobre o autoritarismo brasileiro. São Paulo, Companhia das Letras, 2019.
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/direito/lei-da-ficha-limpa/
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