Voto obrigatório

O Voto Obrigatório é um tema polêmico e que envolve opiniões e posturas políticas diferentes. Há países em que o voto é facultativo. O exemplo mais famoso é o dos Estados Unidos da América. Lá o voto não é obrigatório e a cada eleição há um investimento em campanhas que visam a participação popular na escolha dos representantes. Dentre os países que seguem com o voto obrigatório pode-se tomar como exemplo o Brasil. O cidadão que não estiver em dia com a justiça eleitoral pode sofrer vetos para assumir cargos públicos ou mesmo ter seu passaporte suspenso.

Desde o início da República em 15 de novembro de 1889 o Brasil já teve quatro constituições. A primeira foi a republicana, datada de 1891. Nela foram estabelecidas as regras para o funcionamento das eleições. Ainda não existia uma justiça eleitoral e o voto era direto e público, ou seja, o voto secreto não existia. Essa determinação abriu espaço para a prática do voto de cabresto, e assim havia controle dos poderosos sobro o voto dos eleitores. O voto não era obrigatório, e estavam aptos a votar homens alfabetizados, independente de sua renda. Ainda assim, estabelecer a necessidade de alfabetização para exercer o voto significava deixar de fora boa parte da população do processo eleitoral, especialmente mulheres, homens e mulheres negros, indígenas – todos aqueles que tinham acesso restrito à educação formal.

A Constituição de 1934 tornou o voto obrigatório somente para mulheres que exerciam função pública remunerada. Mas foi esta constituição que começou a mudar as práticas eleitorais no Brasil, com o sufrágio universal. O voto passou a ser secreto, acabando enfim com as práticas de cabresto tão presentes durante a primeira república, e era direito de todos os adultos, independente de serem homens ou mulheres.

Já a Constituição liberal de 1946 tornou o voto obrigatório, como ele permanece desde então. A partir dela puderam votar todos os brasileiros alfabetizados e maiores de dezoito anos de ambos os sexos.

Foi a Constituição Cidadã de 1988 de ampliou os direitos civis e tornou eleitores todos os cidadãos brasileiros com idade suficiente para votar e tornou facultativo os votos dos jovens com idade entre 16 e 18 anos e dos idosos com idade acima de 70 anos.

A discussão sobre a obrigatoriedade do voto fica em torno do seu estatuto: é um direito ou um dever? A resposta é interpretativa. Há grupos que acreditam que o estabelecimento da obrigatoriedade do voto faz dele um dever, uma obrigação do cidadão, implicando em pouca consciência política e voto movido pela obrigatoriedade, mas não por vontade genuína de participação na vida pública. Há também aqueles que acreditam que a obrigatoriedade incentiva a participação popular nas decisões públicas.

O Brasil republicano viveu longos períodos de autoritarismo e pouco acesso à democracia. Nos 131 anos de república pode-se contar poucos períodos democráticos: entre 1946 e 1964; e depois entre 1985 e o nosso tempo. Ainda assim, nesses períodos ditos democráticos diversas práticas autoritárias seguiram ocorrendo. Assim, o que se pode concluir é que o Brasil é marcado por práticas políticas que constantemente afastam a participação do povo das principais decisões. Isso afasta os eleitores de um maior envolvimento com o processo eleitoral. Se é verdade que o voto obrigatório estimula a participação popular e promove consciência política entre os cidadãos é preciso entender porque determinados fenômenos acontecem com frequência no Brasil, como por exemplo, o caso da eleição, com mais de 400 mil votos, do Macaco Tião, no pleito de 1988 no Rio de Janeiro dentre tantos outros fenômenos bizarros e insistem em aparecer no jogo político nacional.

O voto obrigatório é regra que determina a participação do povo na vida pública, mas há também outras formas de envolvimento popular no debate político, na vigilância e cobrança da coisa pública. O direito ao voto é uma conquista democrática e um bem que deve ser estimulado fazendo valer a vontade do povo como resposta das urnas, independente de ele ser obrigatório ou facultativo.

Referências:

BRASIL. Constituição de 1891.

BRASIL. Constituição de 1934.

BRASIL. Constituição de 1946.

BRASIL. Constituição de 1988.

SCHWARCZ, Lilia. Sobre o autoritarismo brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.

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