Decisão liminar

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Uma decisão liminar deve ser prolatada quando uma das partes do processo corre o risco de ver seu direito perdido, pois a demora em decidir somente ao final do litígio, na prolatação da sentença, pode acarretar danos irreversíveis. Sendo assim, a liminar assegura o resultado útil do pedido do autor da demanda, tratando-se de pedido de análise improrrogável.

Esse pedido é abarcado pelo fumus boni iuris e o periculum in mora. A primeira expressão significa “fumaça do bom direito”, na qual traduz que o direito pleiteado pela parte legitimada parece à primeira vista ser dotado de verdade. A segunda tem sentido de que se não for acolhida a tempo, a demanda corre perigo, podendo perder seus efeitos ou objeto.

Logo, a decisão liminar, depois de apreciada essas questões, servirá para resguardar os direitos da parte autora que não podem ou devem esperar o fim do processo para que a questão incidental seja resolvida. Devendo ser decidida definitivamente, somente após o fim do processo, com uma sentença.

Deste modo, a decisão liminar é anunciada como uma decisão provisória, pois não tem o condão de decidir terminativamente o julgamento do processo. Pois este apenas terá fim dá sentença transitada em julgado na qual revoga ou confirma a decisão liminar julgando o mérito da questão.

Os requisitos necessários para a concessão da decisão liminar encontram respaldo no art. 300 no Código de Processo Civil (CPC), conhecida como o pedido de tutela de urgência. Podendo ocorrer à apreciação da concessão da liminar não só em casos cíveis, mas também em processos de natureza penal, com os mesmos fundamentos já citados, como por exemplo, em uma ação de Habeas Corpus com pedido liminar.

Existe a possibilidade também de deferimento de liminar em casos de natureza trabalhista, ou em pedido de concessão de algum beneficio de cunho previdenciário e ainda em situações de direito tributário, como por exemplo, para a concessão de certidão negativa de débitos no qual o órgão competente tenha indeferido a sua retirada, dentre tantas outras possibilidades conforme é demandado na situação.

Em circunstâncias, por exemplo, no qual se pode aclarar uma decisão liminar é em casos de saúde. Um paciente que necessite de um remédio dispendioso para seu tratamento no qual não é conseguido gratuitamente pela rede de saúde, devendo este adentrar com ação equivalente com o pedido da liminar para que seja ofertado a ele em tempo ágil para que não ocorra dano grave e irreparável ao fim da apreciação do processo.

A decisão liminar pode ser revogada ou alterada, pois se não ocorrer à concessão do pedido do autor, a parte pode interpor recurso de Agravo de Instrumento para que o desembargador do tribunal competente possa realizar uma nova análise do julgamento e decidir se mantém ou modifica a decisão liminar do juiz da primeira instância.

Importante notar-se que na situação em que o magistrado defira a concessão da liminar, a parte do polo passivo também poderá intentar com o mesmo recurso, a fim de buscar a revogação da decisão, conforme se verifica no art. 1.015, inciso I do CPC.

Vale lembrar que a interposição do recurso não afeta o curso do processo, que continua a tramitar normalmente no qual a sentença pode manter ou revogar a decisão liminar independente de qual tenha sido seu resultado, pois a concessão ou negação não irá interferir no julgamento final do litígio.

Oportuno informar, que a parte deve cumprir expressamente o determinado na decisão liminar, uma vez que o juiz pode deferir multa caso seja descumprida. E enquanto durar o julgamento do processo perdurará a decisão liminar, salvo se ocorrer sua alteração ou revogação.

Vislumbra-se a importância desta decisão liminar judicial perante o litígio, pois apesar de possuir caráter temporário, a liminar assegura direitos que pereceriam com o tempo do julgamento do processo se não fossem analisadas em tempo hábil e razoável. Direitos estes que são de grande valor e relevância para as partes do pleito demandado, necessitando de iminente decisão.

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  • Decisão interlocutória

Referências:

ACS. Decisão Liminar X Sentença de Mérito. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 2021. Disponível em: . Acesso em: 30 ago. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: . Acesso em: 30 ago. 2021.

FACHINI, Tiago. O que é uma liminar e como ela se aplica no direito? Projuris. Disponível em: . Acesso em: 31 ago. 2021.

FERNANDES, Elton. O que é liminar e o que acontece depois da análise? Entenda tudo. Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde. Disponível em: . Acesso em: 31 ago. 2021.

O que é liminar e como elas funcionam? Rosenbaum Advogados Associados, 2020. Disponível em: . Acesso em: 31 ago. 2021.

ROSA, Íris Vânia Santos. Tutelas de urgência em matéria tributária. Saad Advogados Associados, 2021. Disponível em: . Acesso em: 31 ago. 2021.

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