Diferenças entre Estado e Governo

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No dia a dia os termos Estado e Governo são muitas vezes usados como expressões semelhantes, mas existem diferenças entre eles. O Estado refere-se a algo mais abrangente e o Governo seria parte daquele.

Primeiramente, há de ressaltar que a palavra Estado neste caso de estudo, deverá sim, ser usada com letra maiúscula para diferir do estado (com letra minúscula), que significa entes federativos, no qual o país é dividido, como bem notado, se refere a estado como Goiás, Minas Gerais, São Paulo, e assim por diante.

O Estado é considerado um território com poder soberano desempenhado de forma autoritária, dividido em três poderes independentes e harmônicos como ordenado na Constituição Federal Brasileira de 1988 em seu artigo 2º.

Tem como finalidade a autonomia dos poderes para que se evite o controle centralizado do poder em um único órgão, para que possam agir separadamente, ou seja, sem interferências entre eles.

Os poderes do Estado se dividem em três:

  • Executivo: serve para operar e assegurar as leis que devem ser cumpridas.
  • Legislativo: cria o ordenamento jurídico, como emendas constitucionais, leis complementares e leis ordinárias, podendo ser no âmbito federal, estadual ou municipal.
  • Judiciário: julga e condena em sanções os que infringem as leis.
  • Além dos poderes, o Estado também possui funções para o bom desenvolvimento da sociedade, são elas:

  • Função Administrativa ou Executiva: Exercida por indivíduos que foram delegados para tais ofícios, que segue uma organização e hierarquia. Presente em todos os poderes citados acima.
  • Função Legislativa ou Normativa: Realizada pelo Poder Legislativo por meio de edição do ordenamento jurídico, observando a Constituição (que dispõe de todas as diretrizes para o sistema jurídico).
  • Função Jurisdicional: Exercida pelo poder judiciário. Somente o Estado possui esta função, o poder de coerção e de decisões de modo cabal, transitando em julgado quando cessar a perspectiva de recursos.
  • O Estado constitui os seguintes elementos que devem ser definidos para melhor entendimento do tema abordado:

    • Soberania: significa dizer que o Estado é soberano, possui poder supremo de decisão e representação nacional e internacional. Politicamente autônomo.
    • Povo: indivíduos que possuem a mesma origem, cultura, costumes e tradições.
    • Território: seria o espaço geográfico da jurisdição do Estado.

    Já o Governo é um dos componentes, uma instituição do Estado. Seria a repartição decisória, escolhido pelo povo, em votação direta ou indireta, no qual os governantes administram politicamente o Estado.

    O Governo pode existir de três formas:

  • Presidencialismo: sistema adotado no Brasil, no qual há votação para o Chefe de Estado que consequentemente é também chefe do Poder Executivo, intitulado como presidente da república.
  • Monarquia: não há o processo de votação, o sistema é hierárquico, ou seja, o poder de governar é passado de geração para geração.
  • Anarquia: é uma ideologia política onde não há um Governo. Combate qualquer forma de autoridade.
  • Em suma, percebe-se que o Estado é permanente, não se muda com o tempo, é duradouro. De maneira oposta, o Governo, é momentâneo, passageiro, pois dura apenas um mandato de quatro anos (podendo uma única vez a reeleição consecutiva), no qual o governante foi eleito pelo processo de votação nas urnas entre os eleitores.

    Por isso a importância do estudo para contribuir com o entendimento de diferenciação entre eles, enquanto o Estado é o ente de representatividade de sujeito de obrigações e direitos quanto à sociedade, o Governo seria um instrumento daquele para melhor funcionamento, responsáveis pela gestão pública.

    Referências:

    ATHAYDE, Eduardo. Unidade: Conceitos básicos: Estado, Governo, Poder, Administração Pública e Política Pública. Campus Virtual, Cruzeiro do Sul. Disponível em: . Acessado em 31/05/2021.

    BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF. Disponível em: . Acesso em: 12/05/2021.

    RABELO, Livia Nascimento. ESTADO? GOVERNO? Há diferença? Brain Support . Disponível: . Acessado em: 31/05/2021.

    SCHIEE. Paulo Ricardo. Presidencialismo. Enciclopédia Jurídica da PUCSP. Disponível em: . Acessado em: 01/06/2021.

    QUEIROZ, Antônio Augusto de. Política, Estado e Governo: o que é e para que serve o Estado? Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar. Disponível em: . Acessado em: 01/06/2021.

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