Instâncias do Poder Judiciário

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O ordenamento jurídico brasileiro é formado por três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Esse último possui o dever de julgar, resolver conflitos de seus litigantes e punir com sansões quando necessário. O Poder Judiciário é dividido em esferas distintas para que cada litígio seja direcionado ao juízo competente e assim ser mais acertado a sua solução.

Inicia-se a divisão com a Justiça Comum e a Justiça Especializada.

Subdivisões da Justiça Comum

  • Justiça Estadual: formada por juízes de Direito, que atuam em varas, sendo a primeira instância, ou seja, a origem do protocolo do processo, a primeira vez no qual o litígio será julgado.
  • Tribunal de Justiça: Presididos por Desembargadores. É a segunda instância da Justiça Estadual. Julga os recursos cabíveis a ele. Cada estado possui seu Tribunal, com sede em suas respectivas capitais.
  • Justiça Federal: os juízes federais operam nas Seções Judiciárias ou Subseções conforme a demanda que lhe compete.
  • Tribunais Regionais Federais (TRFs): É a segunda instância da Justiça Federal. Julga as causas por meio de recursos. É formada por cinco Tribunais, em sede nas cidades de: Brasília/DF, São Paulo/SP, Porto Alegre/RS, Rio de Janeiro/RJ e Recife/PE. No qual cada um é responsável por sua região, englobando mais de um estado. Em 2021 foi aprovada no congresso a criação TRF-6, que ficará responsável pelos processos no Estado de MG.

Dentro da Justiça Comum existe também os Juizados Especiais. Podendo ser cíveis ou criminais e atuam tanto no âmbito estadual quanto no federal. Incumbem julgar processos que não sejam complexos e de menor potencial lesivo, conforme art. 3º e art. 60 da Lei nº 9.099/95 e art. 1º da Lei 10.259/01.

  • Turmas Recursais: É o órgão julgador dos recursos inominados advindos dos Juizados Especiais que lhe compete.

A Justiça Especializada é composta por

  • Justiça do Trabalho: composta por Juízes do Trabalho que atuam em varas e julgam assuntos relacionados a relações trabalhistas, conforme art. 114 da Constituição Federal.
  • A segunda instância responsável pelos seus recursos é Tribunal Regional Eleitoral, no qual cada estado possui o seu correspondente.
  • Justiça Eleitoral: os juízes eleitorais são responsáveis por julgarem toda a matéria decorrente do processo eleitoral. Encarregado de seus recursos é o Tribunal Regional Eleitoral.
  • Justiça Militar: Competente para julgar litígios oriundos de policiais militares. Possui como órgão julgador de segundo grau o Tribunal de Justiça Militar.

Ainda, após a segunda instância, se o caso não for solucionado, existem os Tribunais Superiores:

Tribunais Superiores

Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM) são graus de jurisdição encarregados de fazer a revisão processual, uniformizar a jurisprudência e harmonizar as discordâncias das decisões divergentes.

O Superior Tribunal de Justiça é o último grau em se tratando de matérias que não são constitucionais e sim de leis federais, que devem ser observadas a correta aplicação. E os seus trinta e três Ministros devem uniformizar a legislação federal, para que sejam empregadas de modo não divergente. O recurso cabível para tal instância é o Recurso Especial.

Conforme a hierarquia do Poder Judiciário, ainda compõe o Supremo Tribunal Federal:

Também chamado de órgão máximo. É a última instância após os Tribunais Superiores. Compete julgar os recursos extraordinários, que tratam de questões que são consideradas constitucionais, ou seja, matérias que estejam inseridas na Constituição Federal. Comumente é reconhecido por ser o Guardião da Constituição, conforme previsto no art. 102 da própria Carta Magna.

E por último, mas não menos importante, o Poder Judiciário também é composto pelo Conselho Nacional de Justiça. Conforme a Constituição Federal, §4º do art. 103-B, incumbe controlar e fiscalizar todo o Poder Judiciário e atuação dos juízes em suas funções, como órgão administrativo, sendo que não possui competência jurisdicional.

Conclui-se que o Poder Judiciário possui primeira e segunda instância, e ainda os Tribunais Superiores, o Supremo Federal a fim de solucionar os conflitos dos litigantes de forma que o regramento jurídico brasileiro deve ser respeitado e seguir os preceitos da Lei Maior, agindo cada órgão julgador com sua função e jurisdição.

Referências:

A ESTRUTURA do Judiciário brasileiro. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. 2021. Disponível em: . Acesso em 28 jun. 2021.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 22 jun. 2021.

BRASIL, Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em 28 jun. 2021.

BRASIL, Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001. Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. Disponível em: . Acesso em 28 jun. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Cartilha do Poder Judiciário. Brasília, Secretaria de Documentação, 2018. Disponível em: . Acesso em 28 jun. 2021.

CONHEÇA a Justiça Eleitoral. Justiça Eleitoral. Disponível em: . Acesso em 28 jun. 2021.

GOULD, Larissa. Como funciona o poder judiciário? Brasil de Fato, São Paulo, 2020. Disponível em: . Acesso em 28 jun. 2021.

INSTÂNCIAS Judiciais: saiba como são organizadas. Bomtrato, São Paulo. Disponível em: . Acesso em 28 jun. 2021.

PÁGINAS dos Tribunais. Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: . Acesso em 28 jun. 2021.

PETRUCELLI, Mylena. Entenda direito: estrutura da Justiça Estadual. Poder Judiciário de Mato Grosso, 2017. Disponível em: . Acesso em 28 jun. 2021.

QUEM Somos. Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: . Acesso em 28 jun. 2021.

TRIBUNAIS superiores. Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: . Acesso em 28 jun. 2021.

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