A venda de armas e munições no Brasil é permitida, mas ocorre por meio do comércio especializado com registro no Exército e pela indústria nacional. Pode ser realizada unicamente na direção de categorias especiais, sobretudo autorizadas.
As leis do Brasil preveem que a posse de armas possa ser direcionada a qualquer cidadão, contanto que ele cumpra uma série de requisitos.
No caso do porte de armamentos, se refere somente aos profissionais que atuam no segmento da segurança pública, Forças Armadas, polícia e segurança privada.
Configura-se como um registro oficial e uma permissão no sentido de que uma pessoa compre e possa ter tanto a munição como a arma de fogo em sua casa ou local de trabalho. Porém, o cidadão deve ser o proprietário do estabelecimento onde ficará guardada a arma em questão.
Para ter a posse de armas existem requisitos:
Consiste na permissão legal para que o cidadão possa andar armado além de seu local de trabalho ou propriedade, nos quais o armamento está registrado. O porte de armas é restrito aos agentes de segurança privada e também pública.
Caso seja comprovado o uso do porte de armas em estados mentais alterados pelo álcool ou por entorpecentes, o portador da arma de fogo terá sua concessão cassada. O mesmo ocorre para qualquer tipo de alteração motora ou psíquica, no caso da utilização de medicação ou de início de doença degenerativa.
Para ter o porte de armas existem requisitos:
A Lei nº 10.826, de 2003, refere-se ao Estatuto do Desarmamento. Foi sancionada no intento da diminuição da movimentação referente às armas de fogo no território brasileiro, estabelecendo punições severas para crimes de porte ilegítimo e tráfico. A medida especificou requisitos na direção do porte e da posse das armas de fogo no Brasil, definindo condutas criminosas ligadas aos armamentos e suas penas:
O Estatuto do Desarmamento estabelece também penas com especificidade referente aos crimes de venda ilegal de armas, contrabando internacional e porte ou posse ilegal de armas de uso restrito quando fora da legalidade.
Ao final de 2005 a população do Brasil passou por consulta, por meio da realização de referendo, a respeito do artigo 35 da legislação, sobre a proibição do comércio referente às armas de fogo no país, com exceção das Forças Armadas, polícia e companhias do segmento da segurança privada.
O questionamento relacionado ao povo era: “O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?”, com opções “Sim” ou “Não” para resposta. O referendo obteve resultado de 63,68% da votação para a opção “Não”.
Durante o governo do presidente Jair Messias Bolsonaro, em 2019 foi criado o Projeto de Lei (PL) n° 3723, indicando mudanças no Estatuto do Desarmamento. O intuito foi de disciplinar o Sinarm (Sistema Nacional de Armas), estabelecendo demarcações, alterando normas do cadastro, porte e registro relacionado às armas de fogo.
A busca na direção de armas de fogo no Brasil cresceu na época da pandemia da covid-19. O total de registros de novas armas, entre janeiro e agosto de 2020, foi de 105.603, de acordo com a Polícia Federal. Afora apresentar índice maior do que o dobro totalizado nos primeiros oito meses do ano anterior (43.167), o número é maior do que o total verificado no ano de 2019 (94.064).
A quantidade de registros realizados em março 2020 somou um total de 18.816, maior índice mensal daquele ano, ficando aproximadamente 104% superior a fevereiro. Segundo a Aniam (Associação Nacional das Indústrias de Armas), a procura por armas de fogo no Brasil aumentou mais de 100% nos primeiros três meses de 2020 em relação ao igual período no ano anterior.
Fontes:
BRASIL, Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003. ED. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas SINARM, define crimes e dá outras providências. Disponível em:
https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/estatudo-de-controle-de-armas-de-fogo/index.html
https://vestibulares.estrategia.com/portal/atualidades-e-dicas/armamento-no-brasil-tudo-o-que-voce-precisa-saber-e-como-cai-no-vestibular/
http://www.mariz.eti.br/portaria_36_DMB.htm
https://www.marxismo.org.br/uma_analise_sobre_o_controle_e_o_destino_das_armas_de_fogo_no_brasil/
https://cd.jusbrasil.com.br/noticias/248834288/novo-estatuto-autoriza-compra-de-armas-de-fogo-para-maiores-de-21-anos
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/sociedade/venda-de-armas-no-brasil/
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