São considerados agentes de risco no trabalho os elementos que têm a capacidade de causar danos à saúde dos trabalhadores de uma empresa de qualquer segmento. No entanto, nem todas as companhias demonstram-se aptas a atuar na prevenção destes problemas graves.
Por isso, para manter-se dentro da esfera regulamentada em relação aos agentes de risco, é necessário implantar uma política de controle direcionada. Muitas companhias buscam regulamentar e identificar tais agentes realizando etapas de conhecimento das especificações a partir da elaboração do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e do Mapa de Riscos.
A regulamentação a respeito dos agentes de risco é realizada a partir da Portaria Nº 3.214 do Ministério do Trabalho, sendo responsável pelas Normas Regulamentadoras (NRs). Tais regras atuam no sentido de normatizar a segurança e a saúde dentro do ambiente de trabalho. Porém, mais especificamente, os agentes de risco estão presentes na NR-9 (Norma Regulamentadora Nº9), que apresenta dados, informações, além de classificações a respeito dos agentes de risco.
Assim, é possível a definição dos agentes de risco como toda e qualquer substância que, além do que é tolerado, possa expor os trabalhadores causando danos à saúde. No entanto, nem sempre estes danos podem ser percebidos, estendendo seu desgaste em relação ao trabalhador e não apresentando consequências imediatas. Desta forma, após anos atuando em uma atividade, o profissional pode demonstrar problemas de saúde em relação aos agentes de risco devido à intensidade ou tempo de exposição a que foi submetido, entre outros aspectos.
A NR-9 define a caracterização dos agentes de risco conforme o tipo de problema relatado. Dentro deste aspecto, são considerados os seguintes tipos de agentes de risco: biológico, físico, químico, ergonômico ou de acidentes, ou seja, elementos destes cinco tipos podem vir a causar danos ao trabalhador. Os agentes de risco, conforme sua natureza, também têm sua divisão a partir das cores azul, amarela, marrom, verde e vermelha.
Em toda empresa, é preciso que se verifique a atuação dos trabalhadores na direção da proteção de cada tipo de atividade realizada. No caso dos agentes de risco de acidentes, estão relacionados aos maquinários e equipamentos que não precedem de certificação, regulação ou proteção quando de sua utilização. Por exemplo, se um trabalhador está exposto a uma máquina que, devido à falta de regulamentação, acaba falhando e causa um dano ao profissional, tem-se um agente de risco de acidentes. Estes agentes podem estar relacionados também à utilização de ferramentas inadequadas, ligações elétricas em desacordo com as normas, iluminação prejudicial à realização das atividades, entre outros.
A partir do momento que alguma substância ou composto passa a penetrar o organismo de um funcionário por meio de ingestão ou via respiratória, apresenta-se o agente de risco químico. Tal agente pode ser verificado no ambiente de trabalho em forma de gás, vapor, neblina, poeira, névoa ou fumaça, trazendo consequências graves. Assim, trabalhadores expostos a agentes químicos como a sílica cristalina, por exemplo, podem vir a apresentar Silicose, doença respiratória bastante comum em atividades do segmento. Existem relatos de trabalhadoras que, após anos atuando em fábricas de tecido, apresentam quadros de fibrose pulmonar devido à respiração de microfibras. Em outro aspecto, funcionário expostos diariamente à fumaça podem vir a apresentar problemas respiratórios.
Os agentes de riscos biológicos provêm de micro-organismos que podem penetrar o organismo do profissional por meio da via respiratória. Isso também pode ocorrer quando substâncias prejudiciais são expostas à pele ou ingeridas. Vírus, parasitas, protozoários e bactérias são considerados agentes de risco deste segmento.
Os agentes de riscos ergonômicos consistem em atividades que remetem ao intenso esforço físico, atividade repetitiva, ritmo ininterrupto, intensidade grave de trabalho, objetos ergonômicos inadequados (causando postura incorreta) e também excesso de peso a ser levantado durante a rotina laboral. Com o passar dos anos, se não prevenidos, estes agentes podem resultar em problemas graves como dificuldade ou perda total de movimentos e sensibilidade.
Os agentes de riscos físicos consistem em qualquer forma de energia que pode afetar fisicamente o trabalhador. Desta forma, este tipo de agente pode causar doenças ocupacionais. Exemplos deste tipo de agente são: radiação (no caso de técnicos em radiologia), temperatura elevada, pressão, vibração ou ruídos excessivos.
Fontes:
http://pelicano.ipen.br/PosG30/TextoCompleto/Alice%20dos%20Santos%20Alves_M.pdf
https://www.agencia.cnptia.embrapa.br/Repositorio/Capalbo_AnaliseRiscoImpactoAmbiental_000fe1iq2ar02wx5eo0a2ndxymoct18k.pdf
http://repositorio.ufu.br/bitstream/123456789/18472/1/AgentesRiscoOcupacional.pdf
https://www.analyticsbrasil.com.br/blog/agentes-de-risco-o-que-sao/
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