Lei Marcial consiste na implantação de uma norma que atua na substituição das autoridades e leis de uma nação por leis militares. Esse processo inicia-se a partir de uma ação do Estado no intuito de reorganizar os setores da sociedade em momentos críticos, e as regras passam a ser decididas de acordo com as autoridades do segmento militar.
Apesar de ter ocorrido em vários momentos na História, principalmente no início do século XX, a Lei Marcial não tem a possibilidade de implantação sem a apresentação de razões sólidas e um plano de ação detalhado visando a maior probabilidade de êxito em sua aplicação. Desta forma, quando uma nação imerge em cenários de extrema violência, conflitos bélicos ou crises políticas e civis, o Exército atua como agente decisivo para o retorno da segurança em todos os segmentos. Além de conflitos, a Lei Marcial pode ser aplicada na ocorrência de desastres naturais, catástrofes e outras situações onde o caos passa a imperar.
Por outro lado, ações podem determinar a aplicação de uma Lei Marcial na ocorrência de situações que fogem do controle interno de uma região. Dependendo da visão política de um governo, protestos longos e que conglomeram milhares de pessoas podem vir a ser considerados situações de desequilíbrio – obviamente, o direito ao protesto é intrínseco ao povo - assim como guerras entre grupos pela disputa de um território, movimentos separatistas ou extrema elevação da criminalidade em uma região. Dentro deste contexto, o Estado pode optar pela aplicação da Lei Marcial no intuito da resolução dos problemas de ordem social. Porém, é necessário observar até que ponto a utilização do autoritarismo passa a ultrapassar os limites dos direitos do cidadão.
De acordo com o dicionário Michaelis, a palavra “marcial” diz respeito “à guerra; bélico, belicoso, márcio”. Desta forma, esta norma social costuma ser aplicada na maioria das vezes em momentos de guerra. Ademais, a aplicação da Lei Marcial pode atuar em paralelo a momentos do um regime militar, porém, não se deve colocar este termo como um sistema de governança, visto que é uma ferramenta de controle utilizada em momentos ímpares. Ao contrário dos longos regimes militares que ocorreram na Europa e na América Latina no século XX, a disposição da Lei Marcial apresenta caráter temporário e, depois de sua aplicação em situações extremadas, retorna-se à forma de governo tradicional utilizada pelos países.
Ao tirar as funções de autoridades como políticos e diplomatas, a Lei Marcial age no sentido de concentrá-las em membros de alta patente do Exército, visto que estes oficiais possuem treinamento pré-estabelecido para obter o conhecimento e escolher as melhores formas de agir em ações como esta. Os civis, por mais que tenham experiência profissional em seus setores, não apresentam características para atuar nestes momentos, embora possam ser convocados para auxiliar as tropas. Neste sentido, deve-se ficar atento ao caminho que uma Lei Marcial pode percorrer na decorrência de sua aplicação. A sociedade civil não tem autorização para influir, mas deve ficar atenta no sentido de verificar se estas ações indiscutíveis do Exército não venham a se transformar em totalitarismos ou que atuem no sentido de destruir o próprio país.
Esta é uma das discussões mais relevantes quando um Estado aplica a Lei Marcial, visto que os cidadãos observam os seus direitos anteriores serem revogados sem direitos a um apontamento contrário. Direitos básicos como o de ir e vir são refutados, assim como todas as liberdades fundamentais. Neste sentido, o âmbito civil deve se apresentar cooperativo, porém, alerta, para que injustiças não sejam cometidas, pois se a autoridade militar decidir que um cidadão é culpado por alguma transgressão ou, em caso mais grave, um crime de lesa-pátria, o civil não tem como organizar sua defesa. Desta forma, todas as conquistas regulamentadas dentro do anterior Estado Democrático de Direito passam a ser diluídas a partir da aplicação da Lei Marcial.
Fontes:
BRASIL. Estado-Maior das Forças Armadas. Dicionário Militar para Operações Combinadas - Inglês-Português. Estabelecimento General Gustavo Cordeiro de Farias. Realengo, Rio de Janeiro, 1954.
https://www.britannica.com/topic/martial-law
http://jusmilitaris.com.br/sistema/arquivos/doutrinas/analisecomparativa.pdf
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/direito/lei-marcial/
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