Caracteriza-se por pluripartidarismo a existência de vários partidos políticos na disputa do poder de um país. Também conhecido como multipartidarismo, este sistema de governo possibilita a garantia de um amplo espectro de representação dos mais diversos grupos sociais. Assim, o campo político apresenta competitividade no sentido e eleger seus representantes, utilizando ferramentas como a publicidade e as relações públicas neste aspecto. A aplicação plena do pluripartidarismo, sem a presença de conglomerados fisiológicos, promove também a renovação das elites que formam o establishment.
Historicamente, o pluripartidarismo apresenta variáveis em sua aplicação. A estruturação de seu escopo partidário ocorre de forma diferenciada conforme sua aplicação em cada país. Em sua forma clássica, o sistema pluripartidário apresenta uma forma de disputa entre partidos sem que nenhum tenha a possibilidade de conquistar a maior parte das cadeiras do Parlamento, ou seja, exercer o poder sozinho, como ocorre no unipartidarismo. Alguns críticos ao pluripartidarismo apontam que sua execução acaba tornando os partidos políticos fragmentados e, desta forma, surgem os conluios entre políticos que buscam parcerias e alianças no sentido de formar uma coalizão. A fisiologia é algo comum no pluripartidarismo.
Em outro aspecto, apesar de tornar a governança mais equilibrada com a igualdade entre representantes dos partidos no cenário político, o pluripartidarismo torna mais complicada a aplicação de planos de metas mais longos. Isso ocorre devido à alternância no poder e visões antagônicas, que acabam por refrear ou até mesmo finalizar políticas públicas iniciadas pelos partidos anteriores, gerando retrocesso à nação. Desta forma, por meio de seu caráter de coalizão, apesar de representar mais matizes dentro de um campo social, este tipo de governança acaba demonstrando instabilidade e muitas vezes mandatos são finalizados antes do tempo, assim como políticos abdicam de seus cargos com frequência.
A partir de detecção das instabilidades que possam existir em governos pluripartidários, as ações e decisões políticas podem acabar sendo outorgada em um aspecto mais estável para outras instâncias, tornando o poder central obsoleto e gerando a desorganização da política e, consequentemente, da sociedade como um todo. Este tipo de processo ocorreu durante a crise causada pelo novo coronavírus a partir de 2020. O Brasil, por exemplo, demonstrou notável desorganização entre as decisões provindas do governo federal e sua aceitação pelos Estados. Ao início da pandemia, o presidente Jair Bolsonaro relativizou o poder do vírus e indicou que os cidadãos continuassem seguindo normalmente suas atividades. Até mesmo uma campanha publicitária com o título "O Brasil Não Pode Parar" foi realizada neste sentido. Então os Estados da federação – notavelmente representando os interesses dos partidos mais diversos - resolveram ignorar as indicações federais e seguiram suas próprias cartilhas no combate à pandemia. Em um caso de extrema desordem, não houve consenso entre a aplicação de regras de distanciamento social e o país, sem unidade de governo sólida, acabou apresentando as maiores taxas de letalidade em escala mundial, além de uma das piores campanhas de prevenção que gerou centenas de milhares de óbitos.
Desta forma, percebe-se que os sistemas multipartidários, apesar de ofereceram vantagens em sua concepção clássica e representarem grupos de pessoas que – dentro de um regime de partido único, jamais teriam suas demandas atendidas, podem também trazer desvantagens. Isso ocorre devido a sua baixa capacidade de atendimento às demandas, visto que cada bloco, ou seja, os grupos formados a partir de alianças partidárias, demonstram inabilidade ou lentidão para a resolução de problemas. O sistema multipartidário apresenta muitos partidos pequenos que expressam interesses de uma fração mínima da população. Com isso, o poder central tende a ser desviado a partir de ações que não convergem entre os políticos. Concluindo, o multipartidarismo, com algumas exceções, tende a representar uma ausência da maioria no Parlamento com da qual o governo precisa para governar plenamente. A característica de coalizão dos partidos tende a promover períodos de instabilidade.
Fontes:
BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1998.
https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9926/Uma-analise-do-pluripartidarismo-no-Brasil
http://www.unoeste.br/site/enepe/2016/suplementos/area/Socialis/Direito/A%20CRISE%20POL%C3%8DTICA%20BRASILEIRA%20E%20O%20PLURIPARTIDARISMO.pdf
https://www.tse.jus.br/o-tse/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-3-ano-5/por-que-a-urna-eletronica-e-segura
https://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=360461
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/politica/pluripartidarismo/
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